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M Pagamentos
M Pagamentos
A M Pagamentos, instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, é pertencente a Marisa Lojas S.A. (Grupo Marisa), holding da rede de lojas Marisa, com sede em São Paulo (SP). Constituída em outubro de 2005 com o propósito de oferecer produtos financeiros aos clientes Marisa, atualmente disponibiliza soluções de crédito amplas e flexíveis, com condições competitivas e adequadas às necessidades de cada cliente.
Portabilidade de Crédito
O que é?
Conforme determinado pela Resolução CMN 4.292/13, a portabilidade de crédito é a transferência de operação de crédito da instituição credora original (que detém o empréstimo) para a instituição proponente (para onde será portado o empréstimo), por solicitação do devedor. O valor e o prazo da operação na instituição proponente não devem ser superiores aos do contrato original, podendo, com anuência do devedor, ser alterada apenas a taxa de juros e o valor das parcelas.
Como formalizar a portabilidade?
Procure a instituição proponente (para onde você deseja levar seu crédito) e apresente o número do contrato que você quer portar. Para obter uma simulação mais precisa, leve também as seguintes informações do contrato:
- saldo devedor atualizado;
- taxa de juros anual (nominal e efetiva);
- valor da parcela;
- dia do vencimento da última parcela;
- sistema de pagamento.
A Instituição credora (onde você tem sua dívida) terá até um dia útil para fornecer essas informações. Caso a instituição proponente aprove sua solicitação, ela dará início ao processo de portabilidade mediante troca de informações com a instituição credora original de forma eletrônica. Em até 5 dias úteis, a transferência de sua dívida será confirmada, exceto em casos de refinanciamento ou desistência da portabilidade, situação na qual seu pedido será cancelado automaticamente.
Demonstração Financeira
Todas as Demonstrações Financeiras da M Pagamentos são divulgadas, conforme determina as normas regulamentares, no Diário Oficial. Contudo, na facilidade de seus acionistas e clientes terem acesso fácil as informações, divulga ao público também neste site.
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Correspondente Bancário
A M Pagamentos oferta seu produto Crédito Pessoal somente através de seu correspondente autorizado - Marisa Lojas S/A* (Lojas Marisa), CNPJ: 61.189.288/0001-89.
Para encontrar a Loja Marisa mais próxima clique aqui.
Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR)
O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR é um instrumento instituído pela Resolução CMN 4.571/2017, de registro e consulta de informações sobre as operações de créditos concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no País. Trata-se do principal instrumento utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as carteiras de crédito das instituições financeiras, desempenhando papel importante na garantia da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e na prevenção de crises.
As instituições financeiras são responsáveis pelo encaminhamento sistemático de dados sobre as operações de crédito. A elas também cabe corrigir ou excluir as informações imprecisas. A base legal para o sistema coletar e compartilhar informações entre as instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional e o respeito à privacidade do cliente quanto ao sigilo e à divulgação de informações obedecem às condições previstas na Lei Complementar 105/01 e na Resolução 4.571 de 26/05/2017.
Para mais informações, consulte o Banco Central.
A M Pagamentos, instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, é pertencente a Marisa Lojas S.A. (Grupo Marisa), holding da rede de lojas Marisa, com sede em São Paulo (SP). Constituída em outubro de 2005 com o propósito de oferecer produtos financeiros aos clientes Marisa, atualmente disponibiliza soluções de crédito amplas e flexíveis, com condições competitivas e adequadas às necessidades de cada cliente.
Portabilidade de Crédito
O que é?
Conforme determinado pela Resolução CMN 4.292/13, a portabilidade de crédito é a transferência de operação de crédito da instituição credora original (que detém o empréstimo) para a instituição proponente (para onde será portado o empréstimo), por solicitação do devedor. O valor e o prazo da operação na instituição proponente não devem ser superiores aos do contrato original, podendo, com anuência do devedor, ser alterada apenas a taxa de juros e o valor das parcelas.
Como formalizar a portabilidade?
Procure a instituição proponente (para onde você deseja levar seu crédito) e apresente o número do contrato que você quer portar. Para obter uma simulação mais precisa, leve também as seguintes informações do contrato:
- saldo devedor atualizado;
- taxa de juros anual (nominal e efetiva);
- valor da parcela;
- dia do vencimento da última parcela;
- sistema de pagamento.
A Instituição credora (onde você tem sua dívida) terá até um dia útil para fornecer essas informações. Caso a instituição proponente aprove sua solicitação, ela dará início ao processo de portabilidade mediante troca de informações com a instituição credora original de forma eletrônica. Em até 5 dias úteis, a transferência de sua dívida será confirmada, exceto em casos de refinanciamento ou desistência da portabilidade, situação na qual seu pedido será cancelado automaticamente.
Demonstração Financeira
Todas as Demonstrações Financeiras da M Pagamentos são divulgadas, conforme determina as normas regulamentares, no Diário Oficial. Contudo, na facilidade de seus acionistas e clientes terem acesso fácil as informações, divulga ao público também neste site.
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O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR é um instrumento instituído pela Resolução CMN 4.571/2017, de registro e consulta de informações sobre as operações de créditos concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no País. Trata-se do principal instrumento utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as carteiras de crédito das instituições financeiras, desempenhando papel importante na garantia da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e na prevenção de crises.
As instituições financeiras são responsáveis pelo encaminhamento sistemático de dados sobre as operações de crédito. A elas também cabe corrigir ou excluir as informações imprecisas. A base legal para o sistema coletar e compartilhar informações entre as instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional e o respeito à privacidade do cliente quanto ao sigilo e à divulgação de informações obedecem às condições previstas na Lei Complementar 105/01 e na Resolução 4.571 de 26/05/2017.
Para mais informações, consulte o Banco Central.