Quer ser nosso fornecedor?
Reconhecida como a maior rede de moda feminina e lingerie do Brasil, comercializando também produtos infantis e masculinos, além de calçados e acessórios, a Marisa possui mais de 70 anos de experiência conhecendo e acompanhando de perto a necessidade de seus consumidores. Confira abaixo nossos
pré-requisitos para cadastro e venha fazer parte dessa história também!
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Reconhecida como a maior rede de moda feminina e lingerie do Brasil, comercializando também produtos infantis e masculinos, além de calçados e acessórios, a Marisa possui mais de 70 anos de experiência conhecendo e acompanhando de perto a necessidade de seus consumidores. Confira abaixo nossos
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Requisitos para ser nosso Fornecedor
Confira a documentação necessária para efetivação do seu cadastro:
Cadeia de Fornecimento
Gestão de Compras Responsáveis
Consciente do seu compromisso com as boas práticas trabalhistas e contribuição para a mitigação dos impactos gerados por situações degradantes de trabalho, a Marisa possui uma gestão responsável e ativa de seus fornecedores, visando a conformidade com as melhores práticas de saúde, segurança e meio ambiente, bem como o cumprimento da legislação trabalhista vigente, colaborando com a melhora constante da cadeia produtiva da moda. A ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil) certifica 100% da base de fornecedores da Companhia, avaliando rigorosamente a cadeia de fornecimento por meio de auditorias frequentes.
Também são monitorados e avaliados os fornecedores de nível 1 (diretamente contratados pela Marisa) e nível 2 (contratados por fornecedores de nível 1), com base em uma série de pré-requisitos, assegurando a conformidade com os princípios éticos que norteiam nossa relação.
A fim de manter a transparência em suas relações comerciais, a empresa também divulga a relação de seus fornecedores nível 1 e 2, bem como as sanções e penalidades aplicáveis no âmbito de possíveis infrações.
Requisitos para ser nosso Fornecedor
Confira a documentação necessária
para efetivação do seu cadastro:
PRF - Programa de Relacionamento com Fornecedores
Gestão de Compras Responsáveis
Consciente do seu compromisso com as boas práticas trabalhistas e contribuição para a mitigação dos impactos gerados por situações degradantes de trabalho, a Marisa possui uma gestão responsável e ativa de seus fornecedores, visando a conformidade com as melhores práticas de saúde, segurança e meio ambiente, bem como o cumprimento da legislação trabalhista vigente, colaborando com a melhora constante da cadeia produtiva da moda. A ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil) certifica 100% da base de fornecedores da Companhia, avaliando rigorosamente a cadeia de fornecimento por meio de auditorias frequentes.
Também são monitorados e avaliados os fornecedores de nível 1 (diretamente contratados pela Marisa) e nível 2 (contratados por fornecedores de nível 1), com base em uma série de pré-requisitos, assegurando a conformidade com os princípios éticos que norteiam nossa relação.
A fim de manter a transparência em suas relações comerciais, a empresa também divulga a relação de seus fornecedores nível 1 e 2, bem como as sanções e penalidades aplicáveis no âmbito de possíveis infrações.
Programa de auditorias de Fornecedores
A Companhia é comprometida com a responsabilidade social e reforça seu engajamento em suas iniciativas e projetos sobre o tema, buscando incorporar às suas atividades ações com elevados princípios éticos e socioresponsáveis. Ética e respeito são palavras que acompanham a Marisa durante toda sua trajetória. Em 2009, foi iniciado o desenvolvimento do Programa de Auditoria de Fornecedores, que envolve o monitoramento da cadeia de fornecimento da marca, englobando ações com o intuito de coibir qualquer tipo de mão de obra irregular, ampliar as condições dignas e adequadas de trabalho e reduzir os impactos ambientais na cadeia de fornecimento, com cerca de 1.200 empresas entre fornecedores e subcontratados; todos em conformidade com a política interna e externa da Companhia.
Entre as iniciativas, estão as auditorias periódicas sem agendamento prévio, sendo mais de 21.000 realizadas em todo país desde então.
Programa de auditorias de Fornecedores
A Companhia é comprometida com a responsabilidade social e reforça seu engajamento em suas iniciativas e projetos sobre o tema, buscando incorporar às suas atividades ações com elevados princípios éticos e socioresponsáveis. Ética e respeito são palavras que acompanham a Marisa durante toda sua trajetória. Em 2009, foi iniciado o desenvolvimento do Programa de Auditoria de Fornecedores, que envolve o monitoramento da cadeia de fornecimento da marca, englobando ações com o intuito de coibir qualquer tipo de mão de obra irregular, ampliar as condições dignas e adequadas de trabalho e reduzir os impactos ambientais na cadeia de fornecimento, com cerca de 1.200 empresas entre fornecedores e subcontratados; todos em conformidade com a política interna e externa da Companhia.
Entre as iniciativas, estão as auditorias periódicas sem agendamento prévio, sendo mais de 21.000 realizadas em todo país desde então.
A Companhia também mantém um canal de denúncias, administrado por uma empresa terceira, a fim de garantir o compliance, a transparência e ética em suas operações e relações com o seu público-alvo, tanto internos quanto externos. Por meio de referido canal de denúncias, são analisadas as denúncias que possam revelar quaisquer irregularidades, incluindo atos de fraude, suborno, condutas irregulares em relação às leis vigentes, normas internas (políticas e procedimentos) e quaisquer comportamentos em desacordo com o Código de Conduta Ética da Companhia.
A Companhia também mantém um canal de denúncias, administrado por uma empresa terceira, a fim de garantir o compliance, a transparência e ética em suas operações e relações com o seu público-alvo, tanto internos quanto externos. Por meio de referido canal de denúncias, são analisadas as denúncias que possam revelar quaisquer irregularidades, incluindo atos de fraude, suborno, condutas irregulares em relação às leis vigentes, normas internas (políticas e procedimentos) e quaisquer comportamentos em desacordo com o Código de Conduta Ética da Companhia.
Dicas e novidades do Mercado ESG
Saiba mais sobre a Agenda ESG – Ambiental, Social e de Governança
Este informe será enviado periodicamente às empresas aprovadas no Programa ABVTEX para esclarecer os principais pontos da cultura ESG, muito importante para os seus negócios e relacionamentos com clientes e fornecedores.
O que é assédio moral?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral para contribuir com a conscientização e mitigar esse tipo de prática. Por sua vez, a ABVTEX compartilha as informações para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável no setor da moda.
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras (sejam comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos) no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.
É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
Existem várias formas de prevenir o assédio moral no trabalho, mas a principal é a informação. Garantir que todos saibam o que é assédio moral e quais são os comportamentos e ações aceitáveis no ambiente de trabalho contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática. Acesse a cartilha completa para saber:
A ABVTEX apoia seu engajamento à cultura ESG por meio de informações claras e pertinentes. Acompanhe os próximos informativos.
Sugestões de temas para este informativo podem ser enviadas pelo e-mail:
Saiba mais sobre a Agenda ESG – Ambiental, Social e de Governança
Este informe será enviado periodicamente às empresas aprovadas no Programa ABVTEX para esclarecer os principais pontos da cultura ESG, muito importante para os seus negócios e relacionamentos com clientes e fornecedores.
Conhece o Higg Index?
A Sustainable Apparel Coalition (SAC) é o fórum, do qual a ABVTEX participa desde 2018, que reúne empresas, associações e lideranças do setor de moda com o objetivo de promover a transformação da cadeia têxtil por meio da sustentabilidade.
Antes da SAC, as empresas trabalhavam de forma isolada, usando seus próprios programas e medições. Com a SAC, as empresas e organizações se reuniram para desenvolver uma abordagem universal para medir o desempenho da sustentabilidade, o Higg Index.
A solução traz um conjunto de ferramentas para a medição padronizada da sustentabilidade da cadeia de valor, um padrão de autoavaliação da indústria de vestuário e calçados para medir, melhorar e compartilhar o desempenho da sustentabilidade ambiental e social em cada empresa.
Em tópicos como uso de água, emissões de carbono e condições de trabalho, sua marca pode usar o Higg Index para informar suas estratégias individuais de sustentabilidade e impulsionar a transformação coletiva do setor.
Acesse o link e conheça: www.apparelcoalition.org/the-higg-index
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Este informe é enviado periodicamente às empresas aprovadas no Programa ABVTEX para esclarecer os principais pontos da cultura ESG, muito importante para os seus negócios e relacionamentos com clientes e fornecedores.
Boas práticas no comércio eletrônico
Com o rápido crescimento do e-commerce é fundamental a adoção das melhores práticas ao combate ao comércio ilegal (contrabando, pirataria e contrafação).
Neste sentido, a Cartilha "Boas Práticas E-Commerce” foi criada para orientar e atrair lojas e plataformas de comércio eletrônico a propiciarem um ambiente confiável para aquisição de produtos pela internet.
A Cartilha apresenta ações destinadas ao enfrentamento da pirataria, contrabando, à sonegação fiscal e incentiva a adoção de medidas preventivas e proativas, práticas, simples e eficazes. Todo o conteúdo deriva do Guia publicado em 2020, pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), do qual a ABVTEX é signatária.
O Guia é um instrumento de autorregulação do comércio eletrônico. Aderindo a esta iniciativa, sua empresa não só contribuirá para o combate à pirataria e ao comércio ilegal, como também oferecerá um ambiente confiável e seguro para compras online, ajudando os consumidores a evitar o consumo de produtos ilegais e as empresas a fortalecerem seu posicionamento no negócio digital saudável.
Acesse a Cartilha "Boas Práticas E-Commerce": https://www.abvtex.org.br/wp-content/uploads/2023/06/Cartilha-Boas-Praticas-ECommerce.pdf
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Dignidade ao Trabalhador Estrangeiro
Em maio, quando são celebrados internacionalmente os esforços por melhores condições de trabalho, a ABVTEX busca promover a conscientização dos empregadores e trabalhadores do setor têxtil sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes.
Você sabia que as empresas que participam do Programa ABVTEX podem se envolver ou apoiar a utilização de trabalho ou serviço de qualquer pessoa migrante? Sim! Desde que a situação de residência e trabalho do estrangeiro no Brasil esteja regularizada junto aos órgãos competentes.
De acordo com a Lei 13.445/2017, a situação jurídica do estrangeiro é regular se possuir permissão para exercer atividade remunerada (visto de trabalho); e o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) e/ou a Cédula de Identidade do Estrangeiro (CIE).
Os empregados migrantes têm os mesmos direitos trabalhistas que os brasileiros, incluindo:
✓ Contrato de trabalho e ficha de registro;
✓ FGTS e INSS;
✓ Benefícios e adicionais previstos por lei e Acordo/Convenção Coletiva da categoria;
✓ Controle de jornada e horas extras;
✓ Férias e 13º salário.
Acesse o Manual de Auditoria do Programa ABVTEX, na pág. 29, consulte os demais requisitos verificados na auditoria, como o Contrato de Trabalho na língua nativa dos empregados estrangeiros: www.abvtex.org.br/manual-de-auditoria/
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Dignidade do Trabalhador
Em maio, quando são celebrados o Dia do Trabalhador (1 de maio) e os 135 anos da Lei Áurea, que aboliu a escravidão no Brasil (13 de maio), a ABVTEX, juntamente com as varejistas e a cadeia de fornecimento, promove a conduta empresarial responsável e o trabalho decente.
O ‘Programa Trabalho Sustentável’, do Ministério do Trabalho e Previdência, explica que a escravidão clássica, caracterizada por pessoas consideradas objetos, propriedades negociáveis e sem qualquer direito, foi formalmente proibida, no Brasil, pela Lei Áurea, em 1888.
O trabalho escravo contemporâneo, também chamado de trabalho análogo ao de escravo, tem diferenças da escravidão clássica, porém, ambas as modalidades possuem como característica principal a afronta aos direitos humanos fundamentais e, consequentemente, à dignidade do trabalhador.
Nesse contexto, é fundamental conscientizar trabalhadores e empregadores, pois o reconhecimento e a compreensão das situações são fundamentais para a erradicação do trabalho em condições análogas a de escravo.
Acesse a cartilha para saber as condições degradantes de trabalho e divulgue:
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Saiba o que caracteriza trabalho análogo ao de escravo
As condições de trabalho degradantes configuram o trabalho análogo ao de escravo, sendo definida como qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, disposto nas normas básicas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Secretaria do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Previdência lançaram o ‘Programa Trabalho Sustentável’ para promover a conduta empresarial responsável e o trabalho decente. Uma das cartilhas deste programa trata do “Trabalho em Condição Análoga à de Escravo - Condições degradantes de trabalho" e lista alguns indicadores que podem levar à caracterização de trabalho em condições degradantes:
Alojamento ou moradia
• inexistência de alojamento ou moradia, quando o seu fornecimento for obrigatório, ou disponibilização de alojamento ou moradia sem condições básicas de segurança, vedação, higiene, privacidade ou conforto;
• subdimensionamento de alojamento ou moradia, ou seja, ter mais trabalhadores do que a capacidade do alojamento ou da moradia, de forma que inviabilize sua utilização em condições de segurança, vedação, higiene, privacidade ou conforto;
• trabalhador alojado ou em moradia no mesmo ambiente utilizado para desenvolvimento da atividade de trabalho;
• armazenamento de substâncias tóxicas ou inflamáveis nas áreas de vivência.
Instalações sanitárias
• inexistência de instalações sanitárias ou instalações sanitárias que não assegurem utilização em condições higiênicas ou com preservação da privacidade.
Água
• não disponibilização de água potável, ou disponibilização em condições não higiênicas ou em quantidade insuficiente para consumo do trabalhador no local de trabalho ou de alojamento;
• inexistência, nas áreas de vivência, de água limpa para higiene, preparo de alimentos e demais necessidades;
• ausência de recipiente para armazenamento adequado de água que assegure a manutenção da potabilidade;
• reutilização de recipientes destinados ao armazenamento de produtos tóxicos.
Local para refeições e armazenamento de alimentos
• ausência de local adequado para armazenagem ou conservação de alimentos e de refeições;
• ausência de local para preparo e tomada de refeições, quando obrigatório, ou local para preparo de refeições sem condições de higiene e conforto.
Medidas de segurança e saúde de trabalho
• trabalhador exposto à situação de grave e iminente risco;
• inexistência de medidas para eliminar ou neutralizar riscos quando a atividade, o meio ambiente ou as condições de trabalho apresentarem riscos graves para a saúde e segurança do trabalhador
Acesse a cartilha completa para saber outros indicadores de condição degradante e como os empregadores podem adotar a conduta empresarial responsável e o trabalho digno:
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